TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
1004 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 677/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada no recurso e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 678/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 679/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 680/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa e por o reclamante não ter identificado a norma aplicada na decisão de que pretende recorrer. Acórdão n.º 681/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração do Acórdão n.º 300/17 e de condenação por litigância de má fé. Acórdão n.º 682/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 683/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma extraível dos artigos 400.º, n.º 1, alínea e) , e 432.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade dos acórdãos das Relações que, inovatoriamente face à aplicação de pena não privativa da liberdade ocorrida em primeira instância, condenam o arguido em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos. Acórdão n.º 684/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 685/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 686/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere a reclamação contra não admis- são do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 687/17, de 17 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como rationes decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida.
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