TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

1003 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 664/17, de 13 de outubro de 2017 (Plenário): Não admite recurso interposto de decisão da mesa da assembleia de voto, que considerou nulo voto relativo à eleição para a Assembleia de Freguesia de Arrouquelas. (Publicado no Diário da República , II Série, de 25 de outubro de 2017) Acórdão n.º 665/17, de 13 de outubro de 2017 (Plenário): Nega provimento ao recurso quanto à questão de aceitação de credenciais de delegados partidários nas freguesias de Tábua, Midões e União das Freguesias de Covas e Vila Nova da Oliveirinha; não toma conhecimento do objeto do recurso quanto às demais questões. (Publicado no Diário da República , II Série, de 25 de outubro de 2017) Acórdão n.º 666/17, de 13 de outubro de 2017 (Plenário): Nega provimento ao recurso de decisões da Assembleia de Apuramento Geral do Município de Odivelas. (Publicado no Diário da República , II Série, de 2 de novembro de 2017) Acórdão n.º 668/17, de 13 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento do Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 669/17, de 13 de outubro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 670/17, de 13 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Defere reclamação admitindo o recurso quanto à primeira questão e indefere a reclamação quanto às questões restantes por não verificação dos pres- supostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 673/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 674/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada no recurso e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 675/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 676/17, de 13 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada.

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