TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
1001 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 635/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade, e por nenhuma das decisões proferidas durante o processo ter recusado aplicar qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 636/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação quanto a custas do Acórdão n.º 321/17. Acórdão n.º 637/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 318/17. Acórdão n.º 638/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 639/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma decor- rente do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio, que alterou os critérios determinativos do âmbito de incidência da “taxa de segurança alimentar mais”, ao determinar que, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, se passa a entender por «área de venda do estabelecimento» toda a área de comércio alimentar apurada de acordo com os coeficientes de ponderação estabelecidos, desde o momento da entrada em vigor da Portaria n.º 215/2012. Acórdão n.º 640/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere pedido de suspeição requerido. Acórdão n.º 641/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 642/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 643/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 646/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 647/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida Acórdão n.º 648/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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