TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017
1000 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 619/17, de 4 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Não toma conhecimento do objeto do recurso, por não ter ocorrido uma verdadeira e efetiva desaplicação, por inconstitucionalidade, da norma sindicada. Acórdão n.º 623/17, de 4 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 452/17. Acórdão n.º 624/17, de 4 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da rela- tora quanto ao efeito do recurso. Acórdão n.º 625/17, de 4 de outubro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 465/17. Acórdão n.º 626/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Não conhece da reclamação para a confe- rência de decisão sumária por intempestividade. Acórdão n.º 627/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 628/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 629/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma recorrida e não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa Acórdão n.º 630/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 631/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Decide determinar a extração de traslado, que os autos sejam imediatamente remetidos ao tribunal recorrido, considerando-se transitado em julgado o Acórdão n.º 259/17. Acórdão n.º 633/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa [alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC)] e por não invocação de vício relativo à desconformidade de norma constante de ato legislativo com o direito internacional convencional [alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC]. Acórdão n.º 634/17, de 4 de outubro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa.
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