TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 100.º volume \ 2017

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 819/17, de 6 de dezembro de 2017 – Não julga inconstitucionais as normas contidas nos n. os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpre- tados no sentido de permitirem o reconhecimento de uma relação de enfiteuse constituída por usucapião, tendo em vista a sua extinção, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo; julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de mar- ço, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do referido Diploma, não conferir direito a indemnização. 513 Acórdão n.º 825/17, de 12 de dezembro de 2017 – Julga inconstitucional a norma que esta- belece que constitui contraordenação grave a violação do dever do empregador comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho os acidentes que “evidenciem uma situação parti- cularmente grave, nas vinte e quatro horas a seguir à ocorrência”, decorrente da interpretação do artigo 111.º, n. os 1 e 3, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação original. 557 Acórdão n.º 828/17, de 13 de dezembro de 2017 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 4.º, 6.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, segundo a qual, o Acordo Coletivo de Trabalho para o Setor Bancário é inaplicável aos trabalhadores do IFAP, I.P. por ele abrangidos, ainda que filiados em sindica- tos subscritores do mencionado acordo coletivo de trabalho; não julga inconstitucionais os artigos 4.º, 6.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, inter- pretados no sentido de, pela sua aplicação conjugada, tornar prescindível a participação do Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários e do Sindicato Independente da Banca na elaboração do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro; não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, segundo a qual, com a entrada em vigor desse diploma, o Acordo Coletivo de Trabalho para o Setor Bancário deixa de ser aplicável aos trabalhadores do IFAP, I.P. por ele abrangidos. 565 Acórdão n.º 841/17, de 13 de dezembro de 2017 – Não toma conhecimento do objeto do recur- so (em parte); não julga inconstitucional o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro (na parte em da mesma se conhece), interpretado no sentido de dispensar as sociedades gestoras das intervenções no âmbito do Programa Polis e as entidades que emitem as declarações de utilidade pública de fundamentar, caso a caso, o caráter urgente de cada declara- ção, apreciando, em concreto, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade da expropria- ção do direito de propriedade; não julga inconstitucional o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro em conjugação com o artigo 11.º do Código das Expropria- ções, interpretados no sentido de que a entidade expropriante pode dispensar, em procedimento expropriativo urgente, a tentativa de aquisição do bem expropriado por via do direito privado. 599 Acórdão n.º 843/17, de 13 de dezembro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 2 do artigo 33.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, em articulação com o artigo 489.º do Código de Processo Civil, de acordo com a qual, no âmbito da decisão do incidente de impugnação do valor atribuído pelo cabeça de casal aos bens imóveis cons- tantes da relação apresentada, o notário pode proceder à livre apreciação da prova pericial nos casos em que tenha sido determinada a realização de mais do que uma perícia com o mesmo objeto e aquela decisão haja sido impugnada perante o tribunal de comarca, tendo este conhe- cido do mérito do recurso. 633

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