TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

9 Acórdão n.º 292/17, de 8 de junho de 2017 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no segmento em que dispõe que, “pela pena de multa aplicada a uma entidade sem personalidade jurídica, responde, na falta ou insuficiência do património comum, solida- riamente, o património de cada um dos associados”. 337 Acórdão n.º 293/17, de 8 de junho de 2017 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 4, alínea a) , da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no sentido de não impedir a denúncia do contrato de arren- damento pelo senhorio, para sua habitação, quando o arrendatário, à data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2012, se mantivesse no local arrendado há 30 ou mais anos. 355 Acórdão n.º 296/17, de 8 de junho de 2017 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea d) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal. 369 Acórdão n.º 324/17, de 22 de junho de 2017 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 389.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, segundo a qual a mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento de despedimento deve ser sancionada com uma indemnização correspondente a metade do valor daquela que pode ser atribuída em caso de despedimento ilícito, calculada nos termos do artigo 391.º, n.º 1, do mesmo diploma. 387 Acórdão n.º 338/17, de 22 de junho de 2017 – Não conhece do recurso de legalidade, inter- posto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional; não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 20.º, n. os 6, 7 e 8, e 50.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual, os docentes do ensino politécnico que adquiriram a categoria de professor adjunto por força dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, não passam, durante o ano de 2012, a auferir concomitantemente o vencimento correspondente à categoria adquirida. 399 Acórdão n.º 379/17, de 12 de julho de 2017 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos n. os 1 e 2 da Portaria n.º 611/2008, de 2 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangei- ros, do Ministro das Finanças e Administração Pública e do Ministro da Defesa Nacional, conjugada com n.º 13 do Despacho n.º 4182/2008, de 18 de fevereiro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, que revogou a remuneração adicional e demais abonos previstos no n.º 5 da Portaria n.º 1157/2004, de 22 de outubro, dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional, e dos Assuntos do Mar, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, substituindo-os pelo abono de ajudas de custos fixado naquele Despacho, com efeitos a partir de 1 de julho de 2008. 421 ÍNDICE GERAL

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