TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
860 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 457/17, de 18 de agosto de 2017 (Plenário): Não conhece do recurso interposto pelo Partido Trabalhista Português, por falta de prévia dedução de reclamação. (Publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017) Acórdão n.º 458/17, de 18 de agosto de 2017 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 317/17. Acórdão n.º 463/17, de 30 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 446/17. Acórdão n.º 464/17, de 30 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 465/17, de 30 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 467/17, de 30 de agosto de 2017 (Plenário): Admite candidatura da lista de candidatos do Grupo de Cidadãos Eleitores Movimento Independente Venteira à Assembleia de Freguesia de Venteira no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017; não conhece dos recursos interpostos do despacho que rejeitou a candidatura apresentada pelo PTP – Partido Trabalhista Português à Assembleia da Freguesia da Venteira e do despacho que considerou inadmissível, por extemporaneidade, a reclamação deduzida con- tra o precedente despacho. (Publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017) Acórdão n.º 468/17, de 30 de agosto de 2017 (Plenário): Admite candidatura do grupo de cidadãos eleitores denominado «Movimento Independente Encosta do Sol» à Assembleia de Freguesia Encosta do Sol, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017) Acórdão n.º 469/17, de 30 de agosto de 2017 (Plenário): Admite candidatura da lista de candida- tos apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores denominado «Movimento Independente de Alfragide – MIDA» à Assembleia Freguesia de Alfragide, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017) Acórdão n.º 470/17, de 30 de agosto de 2017 (Plenário): Admite candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores denominado «Movimento Independente Falagueira-Venda Nova», proponente de lista de candida- tos à Assembleia de Freguesia de Falagueira-Venda Nova, no âmbito das próximas eleições autárquicas que terão lugar a 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017)
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