TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

859 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 446/17, de 2 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 447/17, de 2 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 448/17, de 2 de agosto de 2017 (2.ª Secção): Manda anotar coligações eleitorais entre o Partido da Terra (MPT) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), constituídas com a finali- dade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 25 de agosto de 2017) Acórdão n.º 449/17, de 2 de agosto de 2017 (2.ª Secção): Indefere recurso relativo à questão da cons- titucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 75.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 450/17, de 2 de agosto de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 451/17, de 2 de agosto de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligação eleitoral entre o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 25 de agosto de 2017) Acórdão n.º 452/17, de 7 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 453/17, de 7 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 403/17. Acórdão n.º 454/17, de 9 de agosto de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 455/17, de 18 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 456/17, de 18 de agosto de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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