TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

856 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 414/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos. Acórdão n.º 415/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 280/17, por via do qual foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2, do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 19 de março. Acórdãos n. os 417/17 e 419/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucional a interpretação, extraída da conjugação do n.º 2 do artigo 97.º e da alínea x) do n.º 4 do artigo 138.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que o tribunal de execução de penas encontra-se legalmente habilitado a proferir despacho de declaração de contumácia, com os efeitos que podem decorrer dessa declaração, nos casos de pena de prisão subsidiária resultante da conversão de pena de multa não cumprida. Acórdão n.º 422/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 423/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 424/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 425/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 426/17, de 20 de julho de 2017 (2.ª Secção): Manda anotar coligações eleitorais entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Juntos Pelo Povo (JPP), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017) Acórdão n.º 427/17, de 20 de julho de 2017 (2.ª Secção): Manda anotar coligação eleitoral entre o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Juntos Pelo Povo, o Partido Democrático Republicano e o Nós, Cidadãos!, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outu- bro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 17 de agosto de 2017)

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