TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

855 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 403/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 404/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 405/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 406/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 407/17 e 408/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 409/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do rela- tor que não dispensou nem reduziu multa por apresentação de reclamação para lá do termo do prazo legal. Acórdão n.º 410/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por inutilidade. Acórdão n.º 411/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 412/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 413/17, de 13 de julho de 2017 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e remessa dos mesmos ao tribunal a quo, a fim de prosseguirem os seus termos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=