TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

854 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 386/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , conjugada com o n.º 2 do mesmo preceito do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, no sentido de que uma decisão proferida por um tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por aquela disposição legal, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência; não conhece do recurso do despacho proferido pelo relator no tribunal recorrido em 19 de junho de 2013; não conhece da segunda questão colocada no requerimento de interposição de recurso. Acórdão n.º 387/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 388/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 389/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 390/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 391/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 392/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 393/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 394/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade da Decisão Sumária n.º 286/17. Acórdão n.º 402/17, de 12 de julho de 2017 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos.

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