TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

853 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 371/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a «norma contida no artigo 103.º, n.º 1, alínea b) , da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), interpretada no sentido de que a mesma obriga que os equipamentos desti- nados a assegurar a cobertura complementar da Televisão Digital Terrestre (TDT) devem reproduzir todos os canais de acesso não condicionado livre, mesmo para além dos canais disponíveis para a generalidade dos cidadãos com acesso a TDT por via terrestre, que teriam acesso a um menor número de canais»; confirma decisão sumária que não conheceu dos restantes recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 372/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) do Código de Processo Penal, segundo a qual não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem deci- são de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos, em caso de alteração da qualificação jurídico-penal da conduta apurada, por subsunção de um único crime, na forma continuada, e não de uma pluralidade de crimes em concurso real, resultando em reformatio in mellius. Acórdão n.º 373/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no recurso e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 374/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade da decisão Sumária n.º 280/17. Acórdão n.º 375/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 376/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 377/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade dos Acórdãos n. os 180/17 e 279/17. Acórdão n.º 378/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 187/17. Acórdãos n. os 380/17, 381/17 e 383/17, de 12 de julho de 2017 (2.ª Secção): Não julgam inconstitu- cionais as normas conjugadas dos artigos 150.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e 26.º, alínea h) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, interpretadas no sentido de que a Sec- ção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é competente em razão da matéria para o conhecimento do recurso de revista interposto de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=