TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
851 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 356/17, de 7 de julho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, interpretado no sen- tido de que a leitura dos depoimentos testemunhais prestados no inquérito perante magistrado do Ministério Público é admitida, em audiência de julgamento, sem o consentimento dos arguidos, quando entre elas e as feitas em audiência existam contradições ou discrepâncias ou a sua leitura seja necessária para o avivamento da memória; confirma decisão sumária na parte concernente ao não conhecimento do recurso relativo à norma do artigo 127.º do Código de Processo Penal, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 357/17, de 7 de julho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, no segmento que restringe o recurso da decisão da Relação que condena o arguido a uma pena de prisão efetiva não superior a 5 anos, em recurso de decisão da primeira instância que aplicou uma pena não privativa da liberdade. Acórdão n.º 358/17, de 7 de julho de 2017 (3.ª Secção): Indefere, por manifestamente infundados, o pedido de suspeição e o pedido de declaração de impedimento. Acórdão n.º 359/17, de 11 de julho de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligações eleitorais entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD-PSD), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017) Acórdão n.º 360/17, de 11 de julho de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017) Acórdão n.º 361/17, de 11 de julho de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de con- correrem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017) Acórdão n.º 362/17, de 11 de julho de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD-PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), cons- tituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017) Acórdão n.º 363/17, de 11 de julho de 2017 (1.ª Secção): Manda anotar coligação constituída pelo “Partido Social Democrata” PPD/PSD e o “Nós, Cidadãos!” NC, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de agosto de 2017)
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