TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
849 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 332/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 333/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 334/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Não conhece da reclamação para a confe- rência de despacho do relator que determinou a notificação para constituição de advogado. Acórdão n.º 335/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 88/17. Acórdão n.º 336/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 232/17. Acórdão n.º 337/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Determina extração de traslado e que os autos sejam imediatamente remetidos ao tribunal recorrido, considerando-se transitado em julgado o Acór- dão n.º 230/17. Acórdão n.º 339/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do recurso de legalidade, interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional; não julga incons- titucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 20.º, n. os 6, 7 e 8, e 50.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual, os docentes do ensino politécnico que adquiriram a categoria de professor adjunto por força dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, não passam, durante o ano de 2012, a auferir concomitantemente o vencimento correspondente à categoria adquirida. Acórdão n.º 340/17, de 26 de junho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 341/17, de 28 de junho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 342/17, de 28 de junho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 343/17, de 28 de junho de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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