TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
848 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 319/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 320/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de identificação da norma objeto de juízo de inconstitucionalidade no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 321/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 74/17. Acórdão n.º 322/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 323/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 325/17 e 326/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Aplicam a declaração de incons- titucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 280/17, por via do qual foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justifica- tiva está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2, do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 19 de março. Acórdão n.º 327/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 260/17. Acórdão n.º 328/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 261/17. Acórdão n.º 329/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, aplicando o decidido no Acórdão n.º 280/17, por via do qual foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2, do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 19 de março. Acórdão n.º 330/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 331/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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