TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

847 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 304/17 a 306/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Declaram que os recursos inter- postos não podem ter seguimento, por não constituição de mandatário. Acórdão n.º 307/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidades do Acórdão n.º 217/17. Acórdão n.º 308/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e retifica erro material na Decisão Sumária n.º 212/17. Acórdão n.º 309/17, de 14 de junho de 2017 (2.ª Secção): Manda anotar coligações entre o CDS-PP (Partido Popular) e o PPM (Partido Popular Monárquico), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 13 de julho de 2017) Acórdãos n. os 310/17 e 311/17, de 14 de junho de 2017 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 312/17, de 14 de junho de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 313/17, de 14 de junho de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 314/17, de 21 de junho de 2017 (3.ª Secção): Manda anotar coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017. (Publicado no Diário da República , II Série, de 13 de julho de 2017) Acórdão n.º 315/17, de 21 de junho de 2017 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade e o pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 246/17. Acórdão n.º 317/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 318/17, de 22 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acór- dão n.º 134/17.

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