TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
846 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 288/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 289/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 290/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 295/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 297/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 298/17 e 299/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 300/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso, por não se configurar qualquer situação de recusa de aplicação de normas de ato legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 301/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 302/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamações contra não admissão dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 303/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ser competência do tribunal a fiscalização da inconstituciona- lidade por omissão por via da fiscalização concreta.
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