TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
845 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 272/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no recurso e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 273/17 e 274/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdãos n. os 275/17 e 276/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por falta de fundamentação das reclamações apresentadas. Acórdão n.º 277/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 278/17, de 31 de maio de 2017(2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 279/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 180/17, e ordena extração de traslado remessa dos autos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 282/17, de 6 de junho de 2017 (2.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acór- dão n.º 138/17. Acórdão n.º 283/17, de 6 de junho de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 284/17, de 6 de junho de 2017 (3.ª Secção): Retifica erro material, supre fundamentação e indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 432/16. Acórdão n.º 285/17, de 6 de junho de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação quanto a custas. Acórdão n.º 286/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal e não conheceu de parte do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 287/17, de 8 de junho de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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