TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

844 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 259/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão dos recursos por extemporaneidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 261/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , conjugada com o n.º 2 do mesmo preceito do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, no sentido de que uma decisão proferida por um tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por aquela disposição legal, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência. Acórdão n.º 262/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Determina notificação da recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do objeto do recurso. Acórdão n.º 263/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não se poderem dar como verificados os pressupostos do recurso de constitucionalidade. Acórdão n.º 264/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , conjugada com o n.º 2 do mesmo preceito do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, no sentido de que uma decisão proferida por um tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por aquela disposição legal, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência Acórdão n.º 265/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Determina notificação do recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento de parte do objeto do recurso. Acórdão n.º 266/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 268/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 269/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos. Acórdão n.º 270/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário.

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