TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
843 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 240/17, de 10 de maio de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 243/17, de 10 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 245/17, de 17 de maio de 2017 (Plenário): Retifica erros materiais do Acórdão n.º 194/17. Acórdão n.º 247/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no recurso. Acórdão n.º 248/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 127/17. Acórdão n.º 249/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 57/17, e ordena extração de traslado e remessa dos autos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 252/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 253/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade. Acórdãos n. os 254/17 e 255/17, de 24 de maio de 2017 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 256/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 257/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto. Acórdão n.º 258/17, de 31 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por intempestividade.
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