TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
842 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 227/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 228/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 143/17. Acórdão n.º 229/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionali- dade foi suscitada, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos. Acórdão n.º 230/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 231/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 232/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 233/17, de 4 de maio de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 234/17, de 5 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação normativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada, por inutilidade e por não aplicação de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Acórdãos n.s.º 235/17 e 236/17, de 9 de maio de 2017 (Plenário): Indeferem oposição à consulta e divulgação de declarações de património, rendimentos e cargos sociais. Acórdão n.º 238/17, de 9 de maio de 2017 (2.ª Secção): Determina extração de traslado de peças processuais e remessa do processo ao tribunal recorrido, considerando-se o Acórdão n.º 187/17 transitado em julgado. Acórdão n.º 239/17, de 10 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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