TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
841 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2017 não publicados no presente volume Acórdão n.º 215/17, de 2 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 216/17, de 2 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 217/17, de 2 de maio de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 218/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 219/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma recorrida e por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 220/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Não admite reclamação para a conferência do despacho do relator, por extemporaneidade; indefere reclamação deduzida, mantendo-se a decisão recla- mada, relativa a despacho do relator, que determinou que o recurso interposto para o Tribunal Constitucio- nal não tivesse seguimento. Acórdão n.º 221/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acórdão n.º 130/17. Acórdão n.º 223/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso por a deci- são recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 224/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 225/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 226/17, de 3 de maio de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do rela- tor que não admitiu recurso para o Plenário.
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