TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
837 acórdão n.º 475/17 III – Decisão 5. Pelo exposto, decide-se: – Julgar improcedente o recurso interposto por Paulo Jorge Bernardes Gaspar, na qualidade de man- datário das candidaturas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal do mesmo município, em representação do grupo de cidadãos eleitores “MIC – Movimento Independente Por Cascais”, no âmbito das eleições agendadas para 1 de outubro de 2017, confirmando a decisão recorrida. Notifique. Lisboa, 30 de agosto de 2017. – Catarina Sarmento e Castro – João Pedro Caupers – Lino Rodrigues Ribeiro – Maria Clara Sottomayor – Maria José Rangel de Mesquita – Claudio Monteiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017.
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