TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
814 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL II – Verifica-se insuficiência da matéria de facto para sustentar a decisão proferida. Para tanto é alegado, em síntese, que: – Da matéria de facto selecionada pelo tribunal não consta qualquer referência ao teor da declaração por via da qual os proponentes declaram “por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, constituída pelos cidadãos que constam da lista anexa”. – Não constando esta declaração dos factos selecionados pelo tribunal para suporte da decisão não é possível perceber o teor e o sentido da declaração. – Na apreciação de direito o tribunal refere que nas declarações de propositura apresentadas não existe qual- quer identificação dos candidatos que integram a lista, ou em qualquer folha anexa não obstante as respe- tivas folhas onde constam aquelas declarações remeterem para folha anexa. – O tribunal socorre-se de factualidade que não selecionou para aplicar o direito; evidentemente que se tem presente a referência anterior em sede de relatório, ao texto da declaração. – Na parte destinada aos factos selecionados para a decisão nada se diz sobre o texto da declaração e profere-se decisão por falta de declaração inequívoca pelo que, para além de estarmos perante manifesta contradição entre a matéria factual e o teor da decisão, estamos perante um caso de insuficiência da matéria de facto. Conclui, assim, pela irregularidade da decisão reclamada, por violação do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c) e d) , 607.º, n.º 4, 616.º al. b) , 662.º, n.º 2 al. c) e 195, n.º 1 do cPc, a qual influi na decisão da causa, sendo, por isso, geradora de nulidade, nos termos do art. 195.º, n.º 1 do CPC, in fine . III – Não se verifica a “falta de declaração inequívoca de subscrição” mencionada no despacho. Para tanto é alegado, em síntese, que: – A declaração constante das listas de proponentes apresentadas, “os abaixo assinados declaram, por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, constituída pelos cidadãos que constam da lista anexa” terá de ser interpretada com o seguinte sentido: os proponentes declaram, por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, constituída pelos cidadãos que constam da lista anexa (dependente ou acessória) da folha na qual estão a apor, pelo respetivo punho, o respetivo nome e assinatura. – Terá de se concluir, assim, que a declaração negocial é perfeita, sendo facilmente apreensível, o que significa que existia uma lista anexa à folha subscrita e assinada pelos proponentes. IV – A candidatura em causa utilizou uma minuta disponibilizada para [o] efeito pela Comissão Nacional de Eleições – “modelo exemplificativo n.º 1” – sendo que de tal minuta consta “Os abaixo assinados declaram, por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, constituída pelos cidadãos que constam da lista anexa”; ou seja, é a própria Comissão Nacional de Eleições que sugere que a identificação dos candidatos deverá ser efetuada em lista anexa. Termina pedindo que a presente reclamação seja procedente e, em consequência, seja: a) Declarada a nulidade do despacho reclamado, substituindo-se por outro despacho que admita a lista apre- sentada; Ou, caso assim não seja entendido, b) declarada a nulidade do despacho reclamado, substituindo-se por outro despacho que, nos termos do artigo 26.º da LEOAL, convide a lista a suprir as irregularidades; Ou, e ainda caso assim não seja entendido, c) o despacho reclamado substituído por outro que admita a lista apresentada.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=