TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

810 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Em face do exposto, decide-se confirmar a decisão recorrida. Lisboa, 24 de agosto de 2017. – Maria Clara Sottomayor – Maria José Rangel de Mesquita – Claudio Monteiro – Catarina Sarmento e Castro – João Pedro Caupers – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de setembro de 2017. 2 – O Acórdão n. º 435/05 está publicado em Acórdãos, 63.º Vol..

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