TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 251/17, de 24 de maio de 2017 – Julga inconstitucional a norma interpreta- tivamente extraível do artigo 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, e artigos 35.º, n.º 1, e 101.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, ao estabelecer que, em sede de arbitragem necessária instaurada ao abrigo da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, a par- te não se pode defender, por exceção, mediante invocação da invalidade de patente, com meros efeitos inter partes . 209 Acórdão n.º 260/17, de 31 de maio de 2017 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , conjugada com o n.º 2 do mesmo pre- ceito do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, no sentido de que uma decisão proferida por um tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por aquela disposição legal, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclama- ção para a conferência; não conhece, por desistência, do recurso fundado na alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. 231 Acórdão n.º 267/17, de 31 de maio de 2017 – Julga inconstitucional a norma do artigo 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), na parte em que, por efeito do caráter meramente interpretativo que lhe atribui, determina que a norma do artigo 88.º, n.º 21, 2.ª parte, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) – número esse aditado pelo artigo 133.º da citada Lei – segundo a qual, ao montante global resultante das tributações autónomas liquidadas num dado ano em sede de IRC, não podem ser deduzidos os valores pagos a título de pagamento especial por conta (PEC) nesse mesmo ano, se aplique aos anos fiscais anteriores a 2016. 263 Acórdão n.º 271/17, de 31 de maio de 2017 – Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro [Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)], na redação dada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 214- G/2015, de 2 de outubro, que permite a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial. 291 Acórdão n.º 281/17, de 6 de junho de 2017 – Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional do Acórdão n.º 674/16. 307 Acórdão n.º 291/17, de 8 de junho de 2017 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 363.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a falta ou deficiência da gravação dos depoimentos prestados oralmente em audiência de julgamento deve ser arguida perante o tribunal de 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de dez dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efetiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mes- mo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada. 319

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