TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
796 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Assim, decide-se não admitir o recurso, por intempestividade, quanto à impugnação da deliberação datada de 25 de julho de 2017 e, por inadmissibilidade legal, quanto à impugnação da deliberação datada de 8 de agosto de 2017. Lisboa, 24 de agosto de 2017. – Catarina Sarmento e Castro – João Pedro Caupers – Lino Rodrigues Ribeiro – Maria Clara Sottomayor – Maria José Rangel de Mesquita – Claudio Monteiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2017.
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