TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

781 acórdão n.º 459/17 autárquico de 2017, relativamente ao concelho de Viana do Castelo, se reconduz, no essencial, à defesa de uma interpretação dos Estatutos do partido, que é diferente da preconizada pelo Conselho de Jurisdição Nacional. O próprio impugnante reconhece, porém, que os referidos Estatutos não atribuem, expressa- mente, às comissões políticas distritais o poder de avocarem a competência própria das comissões políticas de secção de proporem as listas de candidatura aos órgãos das autarquias locais, colocando, assim, o cerne da controvérsia na alegação da ocorrência de uma situação de facto que, na sua perspetiva, legitimou tal avoca- ção e no domínio da defesa da correção de uma determinada interpretação de normas estatutárias relativas à competência das comissões políticas distritais. Uma vez que a situação alegada não se enquadra, manifestamente, na previsão legal do n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC, não compete ao Tribunal Constitucional a sua apreciação. Assim, por inadmissibilidade legal, concluiu-se pela improcedência da pretensão do impugnante, com base na violação do direito ao contraditório, nos termos expostos supra . III – Decisão 9. Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a presente ação de impugnação. Sem custas. Lisboa, 24 de agosto de 2017. – Catarina Sarmento e Castro – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Os Acórdãos n. o s 185/03 e 178/17 e stão publicados em Acórdãos, 55.º e 98.º Vols, respetivamente.

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