TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

759 acórdão n.º 316/17 6. Aqui chegados, não se vislumbrando, na modificação estatutária agora comunicada, qualquer viola- ção da Constituição da República Portuguesa, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, com as altera- ções introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio, ou dos Estatutos do partido, cumpre deferir a requerida anotação. III – Decisão 7. Pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Deferir a alteração aos Estatutos do partido político LIVRE, no segmento do artigo 3.º, n.º 1, referente à sigla do partido; b) Ordenar a anotação da alteração referente à sigla do partido, que passará a ser “L”. Sem custas. Lisboa, 22 de junho de 2017. – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Manuel da Costa Andrade. Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 316/17 Sigla: L Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de julho de 2017. 2 – O Acór dão n.º 242/17 está publicado em Acórdãos, 99.º Vol..

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