TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
747 acórdão n.º 294/17 42 – Todos os filiados, no pleno gozo dos seus direitos, tiveram conhecimento da realização do congresso, do local onde o mesmo se realizaria, nele intervieram e livremente deliberaram, exerceram o direito de voto e aceita- ram o resultado eleitoral. 43 – Refira-se que o Impugnante José Ferreira Duarte esteve presente no Congresso e nele interveio livremente e livremente exerceu o direito de não participar no ato eleitoral que se seguiu. 44 – O Congresso realizou-se com um número de presenças que ultrapassou largamente o quórum mínimo, pelo que todas as deliberações do Congresso Nacional Extraordinário de 29 de abril de 2017, são válidas e eficazes. CONCLUSÕES a) - O Partido, aqui requerido, regista apenas 52 filiados, no pleno gozo dos seus direitos, pois satisfazem as condições exigidas pelos art. os 5.º n.º 9 e 25 n.º 6 do Estatuto do partido. b) - O pedido de realização de um Congresso Nacional do partido, formulado por 24 filiados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, ou seja com as quotas pagas e em dia, contempla um lote de 20% dos filiados do partido, a que alude o disposto no art.º 14 n.º 1 do Estatuto do partido. Por outro lado, c) - A Convocatória para a realização do Congresso, está fundamentada em alguns factos que só posteriormente vieram ao conhecimento dos respetivos promotores, cuja gravidade para os interesses do partido, justifica- ram a realização do evento. d) - O Estatuto do requerido partido, hierarquiza no art.º 12 os três órgãos políticos que o representam, come- çando pelo Congresso Nacional, expressão máxima do poder representativo, seguindo-se o Conselho Nacional e por fim a Comissão Política Nacional, e) - O art.º 18 n.º 4 do Estatutos preveem que o Congresso possa destituir a Mesa ou demitir alguns dos seus titulares e eleger os respetivos substitutos, o que legitima o entendimento de que os filiados, no pleno gozo dos direitos estatutários, reunidos em congresso, podem destituir qualquer um dos restantes órgãos do partido ou demitir alguns dos seus titulares e eleger os respetivos substitutos. f ) - Das competência atribuídas ao Conselho Nacional, conclui-se que este órgão não consegue colmatar a inoperância do Conselho de Jurisdição Nacional, pois o preenchimento dos lugares vagos é feito sob pro- posta da Comissão Política Nacional, com prejuízo para a imparcialidade e neutralidade daquele Conselho relativamente à Comissão. (ref.ª ao art.º 22 do Estatutos). g) - Donde resulta, que só através da realização do Congresso Nacional do partido, poderia ser sanada a inope- rância de um tão importante órgão, com a eleição dos elementos que o deveriam compor; De resto, h) - Aos filiados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, reunidos em Congresso, reside o poder absoluto do partido, pelo que restituir o poder aos filiados e dar-lhe voz, constitui a expressão máxima de liberdade democrática que os impugnantes deviam acatar. i) - A Comissão Política Nacional, na sua relação institucional com os restantes órgãos do partido e com os filiados, adota e sempre adotou a via eletrónica pelo e-mail purpgeral@sapo.pt e a Mesa do Congresso e do Conselho Nacional segue a mesma via eletrónica pelo e-mail purp.braga2017@gmail.com na sua relação com os restantes órgãos do partido e com os filiados. j) - É esta via de contacto, simples a que tem sido seguida pelos vários órgãos do partido, que conta apenas com as quotas de 1 € por cada um dos 52 filiados com as quotas pagas e em dia, sendo por isso também a via menos onerosa. k) - Foi esta via de contacto a que foi seguida pelo Sr. Presidente da Mesa do Congresso, quando dirigiu a con- vocatória à Comissão Política Nacional para realização do pretendido Congresso e a quem solicitou, pela mesma via, a nomeação da Comissão Organizadora, em obediência ao dever estatutário e de colaboração com os restantes órgãos do partido. l) - Também o Sr. Presidente da Comissão Organizadora do Congresso seguiu esta via de email, simples e menos onerosa, para convocar e dar a conhecer aos congressistas, a realização do evento. m) - E criou para o efeito o email org.congresso.purp@gmail.com . através do qual convocou os filiados para o Congresso e para o email de cada um deles, a quem remeteu o conteúdo da convocatória, o regimento do
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