TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

744 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Paula Fidalgo e o sr. Vítor Nunes apresentaram a 10 de março, a sua demissão “estratégica”, no dizer dos impug- nantes (documentos antes oferecidos n. os 7, 8 e 9). 15. Os mesmos promotores Fernando Loureiro, António Mateus Dias, Lídia Cardoso e Ana Paula Fidalgo desencadearam uma ação de contínuos insultos contra o secretário do CJN, que a 27 de abril, já não suportando mais a situação, acabou por se demitir também (doc. 10). 16. O CJN está inoperante, tendo ficado inativo desde 10 de março. Resposta especificada aos factos 17. São verdadeiros os factos alegados nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º (primeira parte), 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º 18. A CPN não sabe se foi dirigido aos filiados um aviso convocatório. 19. Tanto quanto pode afirmar é que os signatários não receberam qualquer aviso convocatório, assim como os vogais da CPN Amândio Cordeiro e Maria Paula Santos e vários outros filiados que entretanto se manifestaram, v. g. as filiadas Laura Lavandeira, Teresa Lavandeira e Maria José Anselmo e os filiados Francisco Reis, José Luís Gonçalves, os impugnantes e outros filiados ainda (resposta ao artigo 36.º do r. i.). 20. A CPN não sabe se foi publicado num jornal de tiragem nacional qualquer aviso convocatório. 21. Tanto quanto pode afirmar é que não tem conhecimento de ter sido feita qualquer publicação (resposta ao artigo 37.º do r. i.). 22. É verdade o alegado no artigo 38.º, 39.º, 40.º e 41 do r. i., e as comunicações foram feitas por email. 23. Esclarece-se que ¼ dos filiados não tem endereço de email registado na sua ficha. 24. É verdade que à última hora o dito Congresso anunciado para ser realizado na Sede do partido, foi realizado no salão da Padaria do Povo, em Campo de Ourique, Lisboa (resposta ao artigo 42.º do r. i.). 25. São verdadeiros os factos alegados nos artigos 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 51.º, 52.º, e 53.º do r. i.). Assim sendo, com as correções, precisões e explicações acima alegadas, o PURP – Partido Unido dos Reforma- dos e Pensionistas e os signatários oferecem a V. Excia. o merecimento dos autos.” 4. No mesmo dia, em 15 de maio de 2017, veio o PURP, agora representado por Fernando Rui Martins Loureiro, requerer que o Partido fosse citado na sua própria pessoa, na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional eleito no último Congresso Extraordinário do Partido, facultando-se-lhe desse modo a possibilidade de contraditar a pretensão deduzida pelos impugnantes. Admitido a intervir na lide, Fernando Rui Martins Loureiro, veio, em 26 de maio de 2017, responder nos seguintes termos: “Do pedido de convocação do Congresso Nacional. 1 – Dispõe o n.º 9 do art.º 5.º dos Estatutos do Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, ora aqui reque- rido e doravante identificado como partido requerido, que os filiados que não tenham as suas quotas em dia, não poderão exercer os direitos estabelecidos nas alíneas b) e c) do presente artigo, 2 – Dispondo aquela alínea al. b) , que constituem direitos dos filiados, “o de eleger e ser eleito para os órgãos do partido” e quanto à alínea c) , dispõe esta, que constituem direitos dos filiados, “o de discutir, exercer o direito de voto e votar as deliberações do partido…”. 3-A aprovação da admissão de novos filiados, é da competência da Comissão Política Nacional (ref.ª ao disposto no art.º 25 n.º 6 do mesmo Estatuto), podendo inscrever-se como filiados, os cidadãos portugueses … que se identifiquem com a Declaração de Princípios e aceitem os Estatutos do partido (refª ao disposto no art.º 4.º n.º 1). 4 – Resulta pois, da conjugação destes preceitos do Estatuto do partido, que é condição de filiado no partido, no pleno gozo dos direitos estatutários, o de apresentar um pedido de inscrição como filiado no partido; o da apro- vação do pedido de admissão; e uma vez aceite o pedido de inscrição como filiado, este tem de ter as quotas em dia. 5 – O Partido, aqui requerido, regista nas condições acima descritas, apenas 52 filiados, dos quais 47 pagam quotas e tem-nas em dia e 5 filiados estão dispensados do seu pagamento. Posto isto,

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