TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
735 acórdão n.º 242/17 III – Decisão Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Tribunal decide: – ordenar a anotação da alteração referente à denominação do partido, cuja publicação, em anexo, se determina; – indeferir a anotação da alteração referente à sigla do partido; e – com exceção do segmento referente à sigla, constante do n.º 1 do seu atual artigo 3.º, deferir a alteração aos Estatutos do partido. Lisboa, 10 de maio de 2017. – Joana Fernandes Costa – Maria Clara Sottomayor – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers. Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/17 Denominação: LIVRE Sigla: L/TDA Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 19 de junho de 2017. 2 – Os Acórdãos n. os 246/93 e 13/11 estão publicados em Acórdãos, 24.º e 80.º Vols., respetivamente.
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