TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

723 acórdão n.º 421/17  III – Decisão Termos em que se decide: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação da Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. b) Em consequência, conceder provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 13 de julho de 2017. – Maria de Fátima Mata-Mouros – José Teles Pereira – Claudio Mon- teiro – João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade (vencido nos termos da declaração junta ao Acórdão n.º 641/16).

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