TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
713 acórdão n.º 420/17 4.º, n.º 1, alínea a) , 2.ª parte, e n.º 2, alínea b) , subalínea iii) , ambos da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho; b) Em consequência, conceder provimento ao recurso, ordenando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa 13 de julho de 2013. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Os Acórdãos n. o s 144/04 e 641/16 e stão publicados em Acórdãos, 58.º e 97.º Vols., respetivamente.
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