TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 222/17, de 3 de maio de 2017 – Julga inconstitucional a norma constante dos n. os 3 e 5 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de feve- reiro), no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a € 15 000, quando interpretados no sentido de que, em caso de frustração da notificação do requerido (para pagar a quantia pedida ou dedu- zir oposição à pretensão do requerente, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo 12.º), através de carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção no respetivo requerimento, por devolução da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para todas as moradas conhecidas, apuradas nas bases de dados previs- tas no n.º 3 do artigo 12.º, em conformidade com o previsto no n.º 5 do mesmo preceito, faz presumir a notificação do requerido, ainda que o mesmo aí não resida, contando-se a partir desse depósito o prazo para deduzir oposição. 123 Acórdão n.º 237/17, de 9 de maio de 2017 – Não julga inconstitucional a interpretação, extraída da conjugação dos artigos 97.º, n.º 2, e 138.º, n.º 4, alínea x) , do Código da Exe- cução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), no sentido de ser aplicável a declaração de contumácia, nos casos de pena de prisão subsidiária, resultante da conversão de pena de multa não cumprida. 143 Acórdão n.º 241/17, de 10 de maio de 2017 – Confirma Decisão Sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2014 – (impõe a suspensão do pagamento de complementos de pensão aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas das empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resul- tados líquidos negativos nos três últimos exercícios apurados, à data de entrada em vigor da Lei n.º 83-C/2013, só sendo retomado tal pagamento após três anos consecutivos de resulta- dos líquidos positivos). 153 Acórdão n.º 246/17, de 17 de maio de 2017 – Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 311.º, n. os 1, 2, alínea a) , e 3, alínea d) , e 283.º, todos do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, tendo sido deduzida acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime, e tendo esta acusação sido liminarmente rejei- tada por insuficiente descrição de um elemento típico, poder vir a ser validamente deduzida nova acusação pela prática, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, do mesmo crime, suprindo a omissão da descrição do sobredito elemento típico, sujeitando-se a julgamento e condenando-se o arguido pelos factos e qualificação jurídica dela constantes. 171 Acórdão n.º 250/17, de 24 de maio de 2017 – Julga inconstitucional a norma da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. 193
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