TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
446 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderando os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 12 de julho de 2017. – Lino Rodrigues Ribeiro – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 16 de novembro de 2017. 2 – O Despacho n.º 4182/2008, de 16 de janeiro de 2008, foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008, p. 6270. 3 – Os Acórdãos n. os 287/90 e 303/90 e stão publicados em Acórdãos, 17.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 786/96, 237/98 e 37/01 es tão publicados em Acórdãos, 34.º, 39.º e 49.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 141/02, 96/05 e 149/06 e stão publicados em Acórdãos, 52.º, 61.º e 64.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. o s 128/09, 399/10, 396/11, 3 53/12, 1 87/13 e 474/13 e stão publicados em Acórdãos, 74.º, 79.º, 82.º, 84.º, 86.º e 87.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. o s 602/13 , 794/13 e 862/13 estão publicados em Acórdãos, 88.º Vol. 8 – O Acórdão n.º 413/14 e stá publicado em Acórdãos, 90.º Vol..
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