TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

431 acórdão n.º 379/17 No n.º 5 dessa Portaria prescreve-se que “aos elementos nomeados ao abrigo do n.º 2 a prestar serviço permanente na delegação da MCSUB na Alemanha são assegurados, para além das remunerações correspon- dentes aos respetivos posto e escalão, o direito às remunerações adicionais e outras regalias previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março” O Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, que reformulou a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, estabelece no artigo 8.º, o seguinte: 1. Além dos vencimentos normais, como se estivesse na efetividade de serviço nos departamentos militares onde pertence, o pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro terá direito às remunerações adicionais fixadas em despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano, as quais devem ser estabelecidas com base no mesmo critério em uso para o pessoal equiparável no Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro. 2. Serão também fixados a este pessoal, por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano, os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individual, transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais, bem assim como quaisquer outros abonos estabelecidos quando chamados a Portugal ou mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão acreditados ou fora dele. Estes quantitativos deverão, também, atender aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro. Os despachos que à data da Portaria n.º 1157/2004, de 5 de novembro, davam concretização ao dis- posto no n.º 1 do referido artigo 8.º eram: (i) o Despacho Conjunto A-244/86-X, publicado no Diário da República, II Série, de 2 de dezembro de 1986, que estabelecia o quadro de equiparação dos oficiais militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro às diversas categorias da carreira diplomá- tica; (ii) e o Despacho Conjunto A-19/87-X, publicado no Diário da República, II Série, de 25 de fevereiro de 1987, que dispunha o seguinte: «Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Dec-Lei 56/81, de 31-3, e do n.º 1 do artigo 7.º do Dec-Lei 233/81, de 1-8, determina-se que o pessoal militar em serviço nas missões militares no estrangeiro passe a ser abonado, a partir de 1-10-86, pelo regime remuneratório estabelecido pelo Desp. Conj. A-20/86-X, de 16-9-86, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros» (existe um lapso na indicação do número deste despacho, pois pretende referir-se ao Despacho Conjunto A-220/16-X, de 16 de setembro de 1986). O Despacho Conjunto A-220/16-X, de 16 de setembro de 1986, havia sido revogado pelo Despa- cho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros (sem número), de 24 de dezembro de 1994, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1995, o qual, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de maio – estatuto dos funcionários diplomáticos – reestruturou o sistema de cálculo dos abonos de representação dos funcionários dos serviços diplomáticos. Apesar disso, os Despachos Conjuntos A-244/86-X, de 17 de novembro e A-19/87-X, de 18 de feve- reiro, só foram revogados em 2007, pelo Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administra- ção Pública e da Defesa Nacional n.º 27676/2007, de 8 de novembro – publicado no Diário da República, II Série, de 10 de dezembro de 2007 – com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2008, que determinou a aplicação aos oficiais das Forças Armadas providos em cargos internacionais ou integrados em missões mili- tares junto das representações diplomáticas no estrangeiro e em missões junto da Organização do Atlântico Norte (OTAN), o regime de abonos em vigor para o pessoal da carreira diplomática. Entretanto, foi publicado o Despacho n.º 4182/2008, de 16 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional – Diário da República, II Série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008 – no qual se refere o seguinte: “O acompanhamento das fases de desenvolvimento dos programas de reequipamento das Forças Armadas, designadamente da execução dos contratos de aquisição de equipamentos militares celebrados entre o Estado

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