TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

41 acórdão n.º 353/17 SUMÁRIO: I – O Tribunal Constitucional, nos Acórdãos n. os 178/16 e 403/16 e Decisão Sumária n.º 720/16, teve oportunidade de apreciar a constitucionalidade da norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto; o parâmetro constitucional utilizado foi o direito à tutela jurisdicional efetiva para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de acesso aos tribunais da República, reconhecido no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição. II – Concordando-se com estas decisões e respetiva fundamentação, deve proceder-se à generalização do juízo de inconstitucionalidade peticionada pelo requerente. Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reem- bolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto. Processo: n.º 3/17. Requerente: Procurador-Geral Adjunto. Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros. ACÓRDÃO N.º 353/17 De 6 de julho de 2017

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