TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

398 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL buída em caso de despedimento ilícito, calculada nos termos do artigo 391.º, n.º 1, do mesmo diploma; e, em consequência, b)     Negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 22 de junho de 2017. – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Fernando Vaz Ventura – Cata- rina Sarmento e Castro – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de julho de 2017. 2 – O Acórdão n. º 338/10 está publicado em Acórdãos, 79.º Vol..

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