TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017

317 acórdão n.º 281/17 da insuficiência económica do arguido, sem prejuízo do reforço de argumentos que relevou para a maioria formada em torno da referida decisão. Assim se compreende, aliás, que os votos de vencido, com maior ou menor amplitude, tenham partido de uma identidade normativa com o decidido no Acórdão n.º 376/16. Como tal, ao contrário da posição sufragada na presente decisão maioritária, teria considerado verifi- cada, na relação entre as decisões proferidas pelos Acórdãos n. os 376/16 e 647/16, o pressuposto de interpo- sição de recurso para o Plenário previsto no artigo 79.º-D, n.º 1, da LTC que consiste em o Tribunal ter jul- gado a questão de inconstitucionalidade em sentido divergente do anteriormente adotado quanto à mesma norma e, consequentemente, concederia provimento à reclamação. – J. A. Teles Pereira. Anotação: Os Acórdãos n. o s 376/16 e 674/16 estão publicados em Acórdãos, 96.º e 97.º Vols., respetivamente.

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