TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
261 acórdão n.º 260/17 decisão recorrida viola o princípio do processo equitativo em conjugação com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. E note-se que não são meros dados do caso concreto que devam ser tidas como extravasando o conteúdo normativo que constitui objeto do recurso de constitucionalidade. São antes fatores de incerteza intrapro- cessual que são potenciados pelas normas do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 2, do CPTA, tal como se elas encontram previstas e poderão ser genericamente aplicáveis a outros casos concretos. Por todo o exposto, é possível concluir pela inconstitucionalidade das normas do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual «uma decisão proferida por um tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por aquela disposição legal, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência», por violação dos princípios do processo equitativo, da segurança jurídica e da proteção da confiança. – Lino José Batista Rodrigues Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. o s 846/13, 124/15 e 577/15 e stão publicados em Acórdãos, 88.º, 92.º e 94.º Vols., respetivamente. 2 – Ver, neste Volume, o Acórd ão n.º 385/17.
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