TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 99.º volume \ 2017
220 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL c) Constitucionalidade da impossibilidade de defesa, por exceção, por invalidade da patente, em arbitragem necessária instaurada ao abrigo da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro 12. A questão de constitucionalidade agora colocada reconduz-se à vexata quaestio atinente aos ins- trumentos jurisdicionais ao dispor das empresas titulares de patentes de medicamentos inovadores ou de referência em resposta à violação de patentes por empresas interessadas na comercialização de medicamentos genéricos. Concretamente, a norma em apreciação prende-se com a controversa admissibilidade de defesa por exceção, no procedimento perante o tribunal arbitral necessário, previsto na Lei n.º 62/2011, através da invocação da nulidade da patente do medicamento, objeto de anterior registo. Realmente, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Código da Propriedade Industrial (CPI), a decla- ração de nulidade ou anulação da patente só podem resultar de decisão judicial, cabendo ao Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) a competência para julgar tais ações [artigo 111.º, n.º 1, alínea c) , da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), anterior artigo 89.º-A, n.º 1, alínea c) , da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho)]. Tem legitimidade para instaurar uma tal ação o Ministério Público ou qualquer interessado, devendo ser citados, para além do titular do direito registado contra quem a ação é proposta, todos os que, à data da publicação do averbamento obrigatório da instaura- ção da ação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., (INPI), tenham requerido o averbamento de direitos derivados (artigo 35.º, n.º 2, do CPI). A decisão, transitada em julgado, é remetida ao INPI para publicação do texto e respetivo aviso no Boletim da Propriedade Industrial. Face ao regime legal previsto, tem sido aceite, sem contestação, que o tribunal arbitral necessário do medicamento não pode conhecer de pedido reconvencional de declaração da nulidade de uma patente, com efeitos erga omnes . A competência material para declarar a nulidade de uma patente, com tal eficácia, está reservada ao TPI. Como se dá nota no acórdão recorrido, a controvérsia cinge-se, assim, à possibilidade de o tribunal arbi- tral necessário, previsto na Lei n.º 62/2011, apreciar a validade de uma patente invocada a título incidental ou por via de exceção para obstar à procedência do pedido, com efeitos circunscritos às partes. 13. A doutrina e a jurisprudência mostram-se divididas quanto à possibilidade de perante o tribunal arbitral necessário, previsto na Lei n.º 62/2011, ser invocada, como meio de defesa, designadamente como exceção perentória, a nulidade da patente. Numa tal hipótese, caberia ao tribunal arbitral apreciar a nulidade da patente, mediante decisão cuja eficácia permaneceria confinada ao processo em causa. Defendendo esta possibilidade, são geralmente citados autores como Remédio Marques (“A Arbitrabili- dade da Exceção de Invalidade da Patente no Quadro da Lei n.º 62/2011”, in Revista de Direito Intelectual, n.º 2/2014, p. 215), Dário Moura Vicente ( “O regime Especial de Resolução de Conflitos em Matéria de Patentes”, in Revista da Ordem dos Advogados , Ano 72, p. 981) e José Alberto Vieira (“A competência do Tri- bunal Arbitral Necessário para Apreciar a Exceção de Invalidade da Patente Registada”, in Revista de Direito Intelectual, , n.º 2/2015, p. 195). Em sentido contrário, encontramos Manuel Oehen Mendes (“Breves Considerações sobre a Incompe- tência dos Tribunais Arbitrais Portugueses Para Apreciarem a Questão da Invalidade das Patentes e dos Cer- tificados Complementares de Proteção para Medicamentos”, in Estudos de Direito Intelectual em Homenagem ao Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão, p. 927) e Evaristo Mendes (“Arbitragem Necessária. Invalidade de Patente, Direito a uma Tutela Jurisdicional Efetiva e Questões Conexas”, in Propriedades Intelectuais, 2015, n.º 3, p. 103). A divisão de posições evidencia-se também na jurisprudência, designadamente entre os juízes do tribu- nal arbitral necessário, bem como nas decisões da Relação de Lisboa (competente para apreciar os recursos interpostos das decisões arbitrais), havendo decisões que consideram que a invalidade da patente registada pode ser suscitada a título de exceção e decidida pelo tribunal arbitral com efeitos circunscritos ao processo e
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