TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
603 índice de preceitos normativos Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância): Anexo (regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergente de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância) - artigo 17.º, n.º 1: Ac. 609/16. Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto (Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respetiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março): Artigo 8.º: Ac. 569/16. Artigo 33.º: Ac. 569/16. Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro (Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil): Anexo I (Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais), n.º 5, alínea a ): Ac. 526/16. Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro): Artigo 26.º: Ac. 610/16. Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913 (determina que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completem quando, alêm dos prazos estabelecidos, tenha decorrido mais metade dos mesmos prazos): Artigo 1.º: Ac. 697/16. Lei n.º 80/77, de 26 de outubro (Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados): Artigo 18.º: Ac. 519/16. Artigo 19.º: Ac. 519/16. Artigo 21.º: Ac. 519/16. Artigo 24.º: Ac. 519/16. Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto (Regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal): Artigo 3.º: Ac. 573/16. Artigo 4.º: Ac. 573/16.
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