TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade Acórdão n.º 510/16, de 21 de setembro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 564.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feverei- ro, na interpretação de que concede a um ente administrativo, em sede do procedimento de contraordenação, e acrescendo à aplicação da coima, a competência para emitir uma ordem de pagamento dos quantitativos em dívida ao trabalhador. 15 Acórdão n.º 519/16, de 4 de outubro de 2016 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 6.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de setembro (estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionaliza- dos) e dos artigos 18.º, n.º 1, 19.º e quadro anexo, 21.º e 24.º da Lei n.º 80/77, de 26 de outubro (aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados). 35 Acórdão n.º 526/16, de 4 de outubro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma que determina a aplicação do «fator de bonificação de 1,5, em harmonia com a alínea a) do n.º 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapaci- dades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais)» aos coeficientes de incapacidade previstos nesse diploma quando «a vítima (…) tiver 50 anos ou mais». 77 Acórdão n.º 527/16, de 4 de outubro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça apresentado no processo, pela parte que dele pretende beneficiar, após a elaboração da conta de custas; não conhece do objeto do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade invocadas. 93 Acórdão n.º 568/16, de 19 de outubro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que impõe a tri- butação anual sobre a propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. 111 Acórdão n.º 573/16, de 25 de outubro de 2016 – Não conhece do objeto do recurso, por falta de cumprimento do requisito de admissibilidade respeitante à definitividade da decisão judicial impugnada (por prévio esgotamento prévio dos recursos ordinários), concluindo ser intempestivo o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional. 123
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