TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

595  Acórdão n.º 693/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma cuja ilegalidade tenha sido suscitada pela recorrente perante o tribunal a quo, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 694/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 336/16. Acórdão n.º 699/16, de 20 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade, e por não ter sido invocada qualquer circunstância suscetível de justificar a (re)qualificação como mero erro de escrita do lapso em que o reclamante incorreu quando identificou de forma errónea a espécie de recurso. Acórdão n.º 700/16, de 20 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária, por a deci- são recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 701/16, de 20 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamações, por inobservância dos pressupostos processuais. Acórdão n.º 702/16, de 20 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho da relatora, por o reclamante não ter procedido à constituição de mandatário. Acórdão n.º 703/16, de 20 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por inutilidade. Acórdão n.º 704/16, de 20 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguições de nulidade do Acórdão n.º 578/16. Acórdão n.º 705/16, de 21 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por inutilidade. Acórdão n.º 706/16, de 21 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 707/16, de 21 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 650/16. ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS

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