TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

594 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 680/16, de 14 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, 425.º, n.º 6 e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na versão aplicável, interpretadas no sentido de que não é necessária a notificação pessoal ao arguido das decisões proferidas pelos tribunais superiores que apliquem penas privativas da liberdade; e que não julgou inconstitucionais as normas contidas nos n. os 1 e 2 do artigo 28.° da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, ao conferirem aos processos de violência doméstica natureza urgente. Acórdão n.º 681/16, de 14 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 682/16, de 14 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 683/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 684/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 685/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 686/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 687/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, por a deci- são recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não suscitação prévia e adequada da questão de constitucionalidade dirigida ao tribunal que proferiu as decisões recorridas. Acórdão n.º 688/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 689/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 692/16, de 14 de dezembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

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