TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

593  Acórdão n.º 665/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 666/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 667/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 668/16, de 6 de dezembro de 2016 (Plenário): Declara extinto, por decurso do prazo prescricional, o procedimento contraordenacional movido contra a mandatária financeira do Partido Popu- lar Monárquico (PPM). (Publicado no Diário da República, II Série, de 22 de fevereiro de 2017) Acórdão n.º 669/16, de 6 de dezembro de 2016 (Plenário): Declara extintos procedimentos contraor- denacionais e aplica coimas relativas às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assem- bleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 9 de outubro de 2011. (Publicado no Diário da República, II Série, de 10 de março de 2017) Acórdão n.º 670/16, de 13 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 671/16, de 13 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 672/16, de 13 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 673/16, de 13 de dezembro de 2016 (1.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 538/16 e indefere a reforma do mesmo Acórdão quanto a custas. Acórdão n.º 678/16, de 14 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Não toma conhecimento, por extem- poraneidade, de ação de impugnação de deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional de um partido político. Acórdão n.º 679/16, de 14 de dezembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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