TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

592 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 654/16, de 29 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 655/16, de 29 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 656/16, de 29 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Decide não apreciar o requerimento apresentado até que se mostrem liquidadas as custas contadas, da responsabilidade do recorrente. Acórdão n.º 657/16, de 29 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 675/16. Acórdão n.º 658/16, de 29 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acórdão n.º 529/16. Acórdão n.º 659/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 660/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 661/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 662/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 663/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; indefere reclamação da condenação em custas na Decisão Sumária n.º 580/16. Acórdão n.º 664/16, de 30 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não verificação dos pressupostos processuais relativos ao recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.

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