TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
591 Acórdão n.º 640/16, de 21 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não verificação dos pressupostos processuais relativos à alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 642/16, de 22 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 643/16, de 22 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação reportada ao Acór- dão n.º 405/15; condena os impugnantes, como litigantes de má fé; determina a comunicação à Ordem dos Advogados. Acórdão n.º 644/16, de 22 de novembro de 2016 (Plenário): Confirma despacho da relatora que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 523/16, apresentado ao abrigo do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 645/16, de 23 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 646/16, de 23 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu do recurso relativamente a determinada questão, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 647/16, de 23 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Determina o indeferimento do recurso de revisão do Acórdão n.º 325/16, a extração de traslado integral do processo, e que após contadas as custas e extraído o traslado, se remetam os autos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 648/16, de 23 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Determina transitado em julgado o Acórdão n.º 537/16, ordena a extração de traslado do processo, e a remessa dos autos ao tribunal recorrido após contadas as custas. Acórdão n.º 649/16, de 23 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 578/16; determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 578/16, a extração de traslado do processo e Acórdão, e a remessa dos autos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 650/16, de 29 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 651/16, de 29 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Determina a extração de traslado, a remessa dos autos ao tribunal recorrido, considerando transitado em julgado o Acórdão n.º 469/16.
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