TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

588 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 600/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 601/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 602/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 603/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 604/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 613/16. Acórdão n.º 605/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 606/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação por manifesta inad- missibilidade. Acórdão n.º 607/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere requerimento a solicitar notifi- cação de parecer do Ministério Público. Acórdão n.º 613/16, de 15 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 614/16, de 15 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 615/16, de 15 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

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